O desembargador Otávio Praxedes concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PDT, contra a lei municipal que permite que os motoristas de ônibus de Maceió acumulem também a função de cobrador.

O objetivo do partido, por óbvio, é a proteção dos empregos dos trabalhadores dos transportes coletivos urbanos da capital.

A Lei Municipal nº 7.057/2021, de 5 de maio deste ano, tem seus efeitos suspensos até o julgamento do mérito da ação.

Prefeitura de Maceió e a Câmara Municipal têm 30 dias para se manifestar.

Fonte: Tnh1.