A Justiça Eleitoral de Alagoas, através da 40ª zona eleitoral, rejeitou as contas de campanha de quatro vereadores eleitos na cidade de Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas. São eles: Raimundo Valter (Casagrande) (PSD); Geraldo Xavier (PSD); Henriqueta Cardeal (PSD) e Jamil Cordeiro (PSC).
A ação foi divulgada esse mês, através do Ministério Público Eleitoral que, em consonância com parecer técnico conclusivo, apontou graves irregularidades verificadas que comprometem a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle jurídico-contábil, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha, que não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência.
Neste contexto, a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral – Em Substituição – 40ª ZE/AL Elielson dos Santos Pereira, citando Gomes (2012, p. 307/308) explicita que: A falta de transparência faz brotar a presunção de que a campanha se desenvolveu por caminhos escusos, inconfessáveis, incompatíveis com os princípios que informam o Estado Democrático de Direito; induz a crença de que os autos de prestação de contas não passam de peça ficcional, longe, pois, de espelhar a realidade.
Essa possível indução a crença de que os autos de prestação de contas não passam de peça ficcional citada na decisão da Justiça Eleitoral no mínimo se faz necessário, tendo em vista a incrível “proeza” conquistada pelo parlamentar delmirense, que conseguiu se reeleger declarando ter gasto em toda sua campanha, apenas R$: 500,00 (Quinhentos reais) que também foi o valor da receita arrecadada declarada pelo mesmo, e que teria sido gasto com a produção de jingles, vinhetas e slogans, tão somente. Ou seja, não se quer da impressão de material gráfico para divulgação do número de campanha.
Confira a decisão para cada vereador citado:
Radarnoticias com parceria do portal Central do Sertão
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