Em contato com advogados, a reportagem do site foi informada que isso ocorre por conta que a Casa Legislativa não dispõe de verba própria, ou seja, é mantida através dos repasses municipais, por isso, a prefeitura fica como responsável da execução de adequações no tocante a acessibilidade.
Na matéria anterior, o site havia informado que aguardava um posicionamento da Casa Legislativaacerca do tema e que, publicaria quando recebesse uma reposta do órgão.
Confira a nota da Casa Legislativa na íntegra:
Diante de matéria veiculada neste site, a Câmara de Delmiro Gouveia esclarece que o despacho proferido pelo Juiz Allysson Jorge de Lira Amorim, em 13 de setembro, intima o município para o cumprimento da sentença e determina que promova as adequações do prédio da Câmara, e não a Casa Legislativa, como diz o texto deste blog.
O município de Delmiro Gouveia foi condenado às adequações na Casa Legislativa delmirense, face a ação interposta pela Associação de Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (Adefideg), no processo nº0700753-57.2017.8.02.0043.
Em 8 de dezembro de 2020, o magistrado havia produzido a sentença do Processo nº 0700753-57.2017.8.02.0043, entendendo ser a administração municipal responsável pela garantia da execução das políticas públicas, no caso em tela, a de acessibilidade. Dessa forma, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia não está sendo condenada a execução, nem mesmo ao pagamento de multa, mas sim o Poder Executivo.
Transmitimos aqui a decisão do Excelentíssimo Juiz Allysson Jorge de Lira Amorim, em 8 de dezembro de 2020, comprovando o dever da Prefeitura de Delmiro Gouveia na implementação da acessibilidade no prédio da Câmara de Vereadores.
O texto da sentença do magistrado no Processo nº 0700753-57.2017.8.02.0043 é claro ao ressaltar:
“Trata-se os autos de Ação Civil Pública, no qual a parte autora aduz na exordial que o Município de Delmiro Gouveia, editou a Lei de acessibilidade de nº 003 de 2009, porém o prédio da Câmara Municipal dos Vereadores existente no Município não estariam adequados para atender as pessoas com deficiência, como reza a literalidade da supracitada lei.
Logo, a execução das políticas administrativas compete ao Poder Executivo, inclusive a implementação do seu orçamento, com base nas prioridades que estabelece.
(…) O Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei n°13.146/2015- reafirma o dever do Estado e da sociedade civil em promover a inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, conceituando acessibilidade nos seguintes termos:
(…) Com efeito, resta evidente a necessária promoção da acessibilidade , que incluem a adaptação de prédios e edificações onde haja atendimento à coletividade, garantindo a obrigação dos órgãos públicos de assegurar o acesso aos portadores de deficiências e de mobilidade reduzida, de forma a garantir a total integração à sociedade.
Dessa forma, a procedência do pedido é medida que se impõe. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DETERMINAR que Município de Delmiro Gouveia/AL promova a acessibilidade necessária aos deficientes físicos, através de adaptações, no primeiro piso, e em todo local que haja atendimento à coletividade, visando assegurar o acesso aos portadores de deficiências e de mobilidade reduzida, a todo o prédio/edificação da Câmara dos Vereadores, o que faço resolvendo o mérito no termos art. 487, inciso I, do CPC, c/c art.53 da Lei n°13.146/2015 e art. 12 da Lei nº 7.347/85”.
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