A 6ª Vara Cível da Capital
decidiu condenar a Gazeta de Alagoas a indenizar o governador Renan Filho por
danos morais pela publicação de matéria sensacionalista em maio do ano passado.
A sentença proferida pelo juiz Sérgio
Wanderley Persiano diz que o material divulgado pelo portal Gazetaweb em 22 de
maio de 2020 foi depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu
os leitores a erro.
A matéria de cunho visivelmente
tendencioso ignorou todos os pilares do fazer jornalístico ao não buscar
informações junto às fontes cabíveis propositadamente. Diz a manchete: “Pajero
utilizada por Renan Filho tem placa fria e não consta no Denatran”.
Uma simples consulta ao Detran/AL
elucidaria os questionamentos feitos no texto. “Veículos disponibilizados para
autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança,
utilizar placa reservada e/ou de representação, nos moldes dos arts. 115 e 116
do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão.
O juiz classificou a manchete de
“inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo da Organização Arnon de
Mello cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão. “A forma pela qual
fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente,
a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”.
A decisão fixou o pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A Gazeta também
condenada em custas e honorários advocatícios.
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