Em novembro, os eventos pagos poderão ser realizados com até 80% da capacidade do local e em dezembro com 100%, mediante vistoria do Corpo de Bombeiros. A novidade foi anunciada pelo secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, nas redes sociais neste sábado (25).
O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência do evento junto a um documento de identificação com foto. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS com um documento de identificação oficial com foto.
Fica proibida a venda presencial dos ingressos – que devem ser comercializados apenas por meios eletrônicos. A organização deverá fiscalizar o uso obrigatório de máscara pelos participantes e trabalhadores nos eventos.
Os organizadores dos eventos devem fazer a aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados. Os locais precisam ter pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.
Quanto aos eventos gratuitos, as regras não mudaram: o decreto reforça que em locais abertos o limite máximo é de 200 pessoas e em locais fechados é de 100 pessoas.
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