O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei de conversão da MP (Medida Provisória) que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. A matéria segue agora para sanção presidencial.


A proposição aprovada incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. De acordo com Otto, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”, o que motivou a Câmara a retirar essa previsão.

Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

De acordo com o relator, atualmente existem resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora. Da mesma forma,  o produtor de etanol somente pode vender combustível para distribuidora, outro produtor ou para o mercado externo, explica o senador.



Por Metro1. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.