O presidente Jair Bolsonaro foi proibido pela Justiça Federal de usar o termo "lepra" e seus derivados em declarações públicas. A decisão atendeu a um pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), depois de Bolsonaro fazer um discurso, em dezembro de 2021, no qual usava o termo.
"Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento", disse o presidente em discurso.
A legislação brasileira - Lei 9.010/1995 - já prevê o banimento dessa expressão, por ser considerada como violadora da dignidade humana.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e não prevê multa ao presidente em caso de descumprimento. Porém, o juiz Fabio Tenenblat reconheceu que um discurso de Bolsonaro pode ser configurado como documento oficial. Dessa forma, deve atender o que diz a Lei 9.010/1995.
Foto: Alan Santos - PR
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