A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões.

O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 246,15.

VEJA QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023 | Valores em R$ | Valor no FGTS - Lucro creditado

  • 100 - 2,46
  • 500 - 12,31
  • 1.000 - 24,62
  • 2.000 - 49,23
  • 3.000 - 73,85
  • 4.000 - 98,46
  • 5.000 - 123,08
  • 6.000 - 147,69
  • 7.000 - 172,31
  • 8.000 - 196,92
  • 9.000 - 221,54
  • 10.000 - 246,15
  • 20.000 - 492,30
  • 30.000 - 738,45
  • 40.000 - 984,60
  • 50.000 - 1.230,76
  • 60.000 - 1.476,91
  • 70.000 - 1.723,06
  • 80.000 - 1.969,21
  • 90.000 - 2.215,36
  • 100.000 - 2.461,51
  • 110.000 - 2.707,66
  • 120.000 - 2.953,81
  • 130.000 - 3.199,96
  • 140.000 - 3.446,12
  • 150.000 - 3.692,27
  • 160.000 - 3.938,42
  • 170.000 - 4.184,57
  • 180.000 - 4.430,72
  • 190.000 - 4.676,87
  • 200.000 - 4.923,02
  • 210.000 - 5.169,17
  • 220.000 - 5.415,32
  • 230.000 - 5.661,48
  • 240.000 - 5.907,63
  • 250.000 - 6.153,78
  • 260.000 - 6.399,93
  • 270.000 - 6.646,08
  • 280.000 - 6.892,23
  • 290.000 - 7.138,38
  • 300.000 - 7.384,53

A rentabilidade do dinheiro no FGTS será de 7,9%, acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo não será maior do que a da poupança, que ficou em 7,89% no ano passado.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS? - O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de lei pelo governo Temer.

VEJA QUANTO JÁ FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$
Ano-base - Ano de pagamento - Valor distribuído (em bilhões)

  • 2021 - 2022 - 13,2
  • 2020 - 2021 - 8,1
  • 2019 - 2020 - 7,5
  • 2018 - 2019 - 12,2
  • 2017 - 2018 - 6,2
  • 2016 - 2017 - 7,3

COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS? - Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.

  • 1 - Abra ou atualize o app FGTS
  • 2 - Clique em "Entrar no aplicativo"
  • 3 - Em seguida, informe CPF e vá em "Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
  • 4 - Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
  • 5 - Na página inicial, abaixo, vá em "Meu FGTS"
  • 6 - Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"
  • 7 - Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS? - A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".

QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO? - O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.