O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) a lei que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS (Sistema Único de Saúde). 

A nova regra permitirá que os gestores estaduais e municipais possam preparar o atendimento de saúde e estabelecer previsibilidade aos prestadores de serviços.
Além de determinar que, em dezembro de cada ano, o governo federal deverá estabelecer um índice para corrigir os valores que são repassados para os entes federados e para as instituições de saúde.

A legislação altera a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, para determinar que os valores para a remuneração dos serviços de saúde deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar nos 12 meses seguintes. Ela afirma que eles devem "ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro".

"O Ministério da Saúde está responsável para, no mês de dezembro de cada ano, poder fazer essa revisão e colocar esse reajuste em ação. Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das Santas Casas, que representa um segmento importantíssimo de assistência no Sistema Único de Saúde",afirmou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa.

O projeto de lei é de autoria de Antônio Brito (PSD-BA), e originalmente previa que esse reajuste seria feito com base no índice de inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).