A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (13), a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva.

O caso analisado envolve inseminação artificial heteróloga, onde uma das parceiras fornecem o óvulo que será fecundado na outra. Uma servidora do município de São Bernado do Campo, em uma união homoafetiva, solicitou a licença maternidade após sua parceira ter engravidado. Instâncias judiciais inferiores, a concedeu o direito à licença por 180 dias. 

A redação da tese, que servirá como guia para a aplicação em processos em instâncias inferiores, segue em discussão entre os ministros.  Ainda não foi decidido se as duas mulheres poderão ter o direito equivalente à licença-maternidade (que tem prazo geral de 120 dias) ou se uma das mulheres fica com o prazo equivalente ao de uma licença-paternidade.

O ministro Luiz Fux, é relator do processo e alegou que considera a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.

Segundo o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.