O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22) a lei que que determina o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. ]
A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
Em seu perfil nas redes sociais, Lula afirmou que o objetivo da nova lei é que as mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.
“Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, comentou.
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