Os donos de micro e pequenas empresas e os microempreendedores devem regularizar as suas dívidas com o Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de impostos, até dia 31 de outubro. A não regularização implicará na exclusão da empresa do regime tributário a partir do dia 1º de janeiro. 

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

A Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Segundo o órgão, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.