O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) suspender uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impedia a vacinação compulsória contra Covid-19 e a definição de restrições contra pessoas não vacinadas.

A decisão foi unânime pela inconstitucionalidade da legislação. Com isso, o Supremo confirmou uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da casa e relator da ação, que invalidou as regras de Uberlândia há dois anos.

A Câmara do município aprovou a lei em 2022, que impedia a aplicação de restrições contra pessoas não vacinadas — inclusive agentes e servidores públicos. As regras não se limitavam à vacinação contra o coronavírus.

Em 2020, o Supremo decidiu que a vacinação compulsória era constitucional. Ou seja, as pessoas não podem ser forçadas a tomar o imunizante, mas permite que se crie restrição de acesso delas a estabelecimentos, voos e empregos, por exemplo.

Segundo o ministro Flávio Dino, não faz sentido usar a defesa das liberdades individuais para proibir restrições a pessoas não vacinadas, por “elevado à enésima potência”, o mesmo argumento poderia ser utilizado para defender o direito de matar.

“Nós estamos dentro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, um dos mais importantes do mundo, e estamos discutindo a tese esdrúxula e absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doenças às pessoas”, afirmou.


Foto: Divulgação/Supremo Tribunal Federal/Antonio Augusto

Por: Metro1