A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia (CMDG) divulgou na edição do Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira, 4, o decreto legislativo nº 12/2024, onde fundamenta a reprovação das contas do ex-prefeito Padre Eraldo, referente ao ano de 2017.
De acordo com a publicação, o ato é baseado nos moldes do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), conforme art. 119, da Resolução Normativa nº 003/2001. A Casa Legislativa, por meio do documento, também informou que as contas foram apresentadas no prazo legal e ficam desaprovadas conforme disposição do inciso 10, do art. 13, da Lei Orgânica Municipal, em Sessão Plenária da Câmara dos dias 06 e 13 de junho de 2024, cuja ata está assinada por todos os vereadores presentes e com o resultado numérico da votação.
O documento também aponta que a decisão passa a ter efeito a partir da data que foi publicada. Padre Eraldo, em 2024, ficou inelegível através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), no julgamento que, junto ao candidato a vice-prefeito da época, Lau da Barragem, e ao ex-vereador Geraldo Xavier, culminou na sanção por captação ilícita de sufrágio, no pleito do ano de 2020.
Por: italotimoteo.com.br
0 Comentários