A Justiça Eleitoral de Delmiro Gouveia julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a Federação Brasil da Esperança – formada pelos partidos PT, PCdoB e PV – e determinou a cassação da chapa proporcional que disputou as eleições municipais de 2024. A decisão foi fundamentada na comprovação de fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral para garantir a participação mínima de mulheres nas disputas proporcionais.


De acordo com a sentença, assinada nesta quarta-feira (03), ficou evidente que as candidaturas femininas da federação foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota de 30%, sem qualquer intenção real de participação no pleito.


Foram citadas na decisão as candidatas Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), Dorvalina Gomes (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves (Kelly do Leite), que apresentaram votações extremamente baixas, ausência de atos de campanha, prestação de contas padronizadas e, em alguns casos, gastos de campanha realizados após a eleição.


A Justiça também considerou grave o fato de uma das candidatas ter formalizado renúncia apenas três dias antes do pleito, sem qualquer anúncio público, mantendo-se na urna eletrônica e recebendo votos, que posteriormente foram anulados.


Outro ponto destacado foi a nomeação posterior de uma das candidatas para cargo comissionado no gabinete de um vereador eleito pela mesma federação, o que reforçou a suspeita de que sua candidatura tenha sido simulada em troca de benefícios futuros.


Com base nas provas reunidas e na legislação vigente – incluindo a Resolução TSE 23.735/2024 e a Súmula 73 do TSE, o juiz determinou:


A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação;

A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos José Ivam de Araújo Júnior e Renato David Torres de Oliveira;

A nulidade de todos os votos atribuídos à chapa proporcional da federação;

A inelegibilidade das quatro candidatas envolvidas, pelo período de 8 anos a partir das eleições de 2024.


A sentença também ordena o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para adotar as providências que considerar cabíveis.


A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Por: italotimoteo.com.br