O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Paulo Afonso referentes ao período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, sob responsabilidade do então prefeito Marcondes Francisco dos Santos.
Segundo o parecer do conselheiro-relator Ronaldo Sant’Anna, a rejeição ocorreu devido à não complementação do saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A irregularidade configurou descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022, que trata do mínimo constitucional de aplicação em educação.
Como consequência, foi aprovada uma Deliberação de Imputação de Débito (DID), com a aplicação de multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Marcondes Francisco.
Já as contas do período de 1º de janeiro a 14 de fevereiro de 2022, sob gestão do ex-prefeito Luiz Barbosa de Deus, já falecido, foram aprovadas com ressalvas.
Cabe recurso das decisões.


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