A Vara do Trabalho de Paulo Afonso (BA), determinou a reintegração imediata de Aguinaldo Alves da Cruz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Paulo Afonso e Região (SINDESSPAR), ao cargo do qual havia sido demitido pela Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
A decisão, assinada pela juíza Jeana Silva Sobral, sentença publicada em 29 de setembro de 2025, considerou a dispensa arbitrária e ilegal, reconhecendo o direito à estabilidade sindical garantido pela CLT e pela Constituição Federal. A sentença também prevê o pagamento dos salários atrasados, indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de honorários advocatícios e justiça gratuita.
Em contato com o site Giulianoribeiro, Aguinaldo Alves afirmou que a decisão representa uma vitória coletiva:
“Essa vitória não é apenas pessoal, é coletiva. Ela mostra que o movimento sindical, quando se mantém firme, não pode ser silenciado.
Essa decisão serve de exemplo e de recado: tentar perseguir e retaliar dirigentes sindicais não funciona. O trabalhador não está sozinho, e a Justiça reconhece o valor da luta organizada.” Disse o sindicalista.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a estabilidade sindical é uma proteção fundamental ao direito de representação dos trabalhadores.


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