Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento às novas regras de transição da reforma da Previdência, promulgada em 2019. A cada ano, a pontuação e a idade mínima exigida para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofrem alterações automáticas. Em 2026, a regra 86/96 exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição. Servidores públicos seguem a mesma regra, mas com exigência mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos e 30 anos para mulheres, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima reduzida, a exigência passa para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Professores da iniciativa privada e de pequenas instituições públicas podem se aposentar aos 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens), com tempo mínimo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
Na aposentadoria por idade, válida para trabalhadores de baixa renda, o mínimo permanece em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. O INSS permite simular aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS, considerando idade, sexo e tempo de contribuição, além de gerar PDF com os dados. Algumas regras de pedágio, como a de 100% sobre o tempo de contribuição, já foram cumpridas e não terão efeito em 2026.
Foto: Reprodução/ Instituto Nacional do Seguro Social - INSS


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