A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb)
esclarece que os pagamentos mencionados na imprensa não dizem respeito a
contratação nem a qualquer relação direta do Estado com o Banco Master.
Os valores registrados no Portal da Transparência decorrem
de operações de antecipação de crédito realizadas por livre decisão
de servidores da Educação com direito ao recebimento de precatórios do
Fundef, nos termos da Emenda Constitucional 114/2021, aprovada pelo
Congresso Nacional.
A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o
valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio
da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação.
Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas
no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do
crédito por escolha do próprio servidor.
No caso citado, o banco mencionado foi regularmente
credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O
credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto
a outras instituições que atendam às exigências legais. Esse procedimento,
previsto em lei, também é adotado em outros estados.


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